O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teve seu nome envolvido em um novo escândalo no último fim de semana, quando uma reportagem apontou que ele estava envolvido com agiotagem – prática de lucrar com empréstimo de dinheiro de forma irregular -, considerado uma prática criminosa no Brasil, e responde a processo em Roraima, por cobrança de mais que o dobro do valor emprestado a um amigo.
Agora, um dos processos que corre na Justiça de Roraima contra Antonio Denarium, obtido por um site de notícias do estado, sobre um empréstimo feito a um amigo do governador, onde mostra a movimentação entre os dois no valor de R$ 20 mil, no ano de 2012.
Conforme parte do texto desse processo, este amigo fez negócios com o próprio Denarium, que sabia de sua necessidade financeira e emprestou o valor com acréscimo de 5% (cinco por cento), sem envolvimento de pessoa jurídica (empresa) na transação.
“O Embargante não realizou negócio jurídico com a Embargada [empresa de Denarium]. Na realidade o embargante firmou contrato com seu, na época, amigo Antônio Oliverio Garcia de Almeida. As partes eram bem próximas e estando Antônio Oliverio ciente da necessidade do Embargante [amigo de Denarium] em pegar emprestado R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ofereceu em 03/01/2012 o valor ao Embargante cobrando um juro de 5% (cinco por cento)”, diz trecho do processo.
Novo valor – Ainda de acordo com o documento, o amigo de Denarium pagou, em 14 de junho de 2012, R$ 5 mil. Porém em setembro de 2013, Denarium cobrou um novo valor deste amigo e o fez assinar uma nota promissória no valor de R$ 49.972,00, referente a dívida que anteriormente era de R$ 20 mil, e que dessa vez a nota promissória já passou a ser cobrada pela empresa de Denarium, no caso a Denarium Ltda., com CNPJ Nº 04.377.434.434/0001-66.
O homem então revelou que, por falta de opção, teve que assinar uma promissória em branco. No documento é possível ver que todos os dados referentes aos empréstimos foram feitos de forma digitalizada, porém, onde tem o nome da empresa de Denarium e o CNPJ, estão preenchidos à caneta.
“Não havendo muita escolha o Embargante assinou nova promissória para o Sr. Antônio Oliveira, pessoa física, sendo que a promissória estava sem o preenchimento completo, estando em branco na parte onde consta o nome do Credor e o CPF. Apesar de assinada a Nota Promissória, as partes que participaram do negócio jurídico ficaram de renegociar os juros posteriormente, sendo que nunca foi concretizado”, relata parte do documento.
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Da Redação
Foto: Reprodução/Facebook