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segunda-feira, julho 8, 2024

Prazo para registro de federações partidárias termina dia 31 de maio

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, mas deverão ficar federadas por quatro anos

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As legendas que quiserem se federar para participarem das Eleições Gerais de 2022 terão até o dia 31 de maio, data final, para dar entrada no registro do estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações, que terão validades de quatro anos.

A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas. 

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.  

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado. 

Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação. 

Ideologia e programas – A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico. 

A federação partidária também diminui o risco de a eleitora e o eleitor elegerem pessoas com pontos de vista contrários aos seus, como ocorria nas coligações em eleições proporcionais. Isso porque os votos das candidatas e dos candidatos também eram contabilizados para os partidos coligados e poderiam eleger uma pessoa de outra legenda.

Direitos e deveres – As federações precisam ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e punições a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. Elas se equiparam aos partidos em direitos e deveres. 

O partido que deixar a federação antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de utilizar os recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Já o parlamentar que sair de um partido que integra a federação estará sujeito às mesmas regras aplicáveis à filiação a um partido político. 

Atuação unificada – A federação atuará, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos de acordo com as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. A atuação da federação como partido se estende, inclusive, à distribuição dos integrantes nas comissões legislativas. 

Resolução específica – Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução específica sobre o funcionamento das federações, com base nos requisitos fixados pelo Congresso Nacional na reforma.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que as prestações de contas de candidaturas apoiadas por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que a integra. Ou seja, mesmo compondo uma federação, o partido ainda terá de fazer sua prestação de contas demonstrando os recursos arrecadados e as despesas efetuadas com a candidata ou candidato filiado à agremiação.

Confira o texto da resolução sobre federações partidárias.

 

Da Redação com informações do TSE

Foto: Nelson Jr. / TSE

 

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