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sábado, outubro 5, 2024

PP, PCdoB, PT, Pode, União Brasil e Solidariedade exibem propaganda partidária nesta semana

Inserções serão veiculadas nesta terça-feira, 17/5, quinta-feira, 19/5, e sábado, 21/5, das 19h30 às 22h30. Cada inserção terá duração máxima de 30 segundos

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Seis partidos vão exibir programa em emissoras de rádio e televisão nacionais nesta semana, conforme o calendário de propaganda partidária do primeiro semestre deste ano. As legendas são: Partido Progressistas (PP), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Podemos (Pode), o União Brasil (União) e o Solidariedade. Serão 10 inserções nesta terça-feira, 17/5, e igual número de inserções tanto na quinta-feira, 19/5, quanto no sábado, 21/5, das 19h30 às 22h30. Cada inserção terá duração máxima de 30 segundos.

Nesta terça, quatro inserções do PP, cinco do União e uma do PT serão exibidas em cadeia nacional. Na quinta-feira, serão veiculadas três inserções do Solidariedade, quatro do PP e três do União. No sábado, serão transmitidas três inserções do Solidariedade, três do PC do B, três do PODE e uma do PP.

Divisão do tempo – O desempenho de cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às legendas.

Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos têm o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais, com igual tempo nas estaduais. Siglas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados dispõem de dez minutos por semestre. Já as agremiações com até nove parlamentares contam com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada partido (confira o calendário).

Legislação – A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação proíbe a divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Segundo as normas eleitorais, pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

Objetivo – A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É proibido utilizar o espaço destinado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas a uma eleição.

Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

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Da Redação com informações do TSE
Foto: Divulgação

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