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quinta-feira, novembro 21, 2024

Governador de Roraima, Antonio Denarium, é condenado mais uma vez por crime eleitoral

A ação foi movida pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do qual argumentou que Denarium realizou promoção pessoal em duas escolas públicas de Boa Vista

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), a pagar multa no valor de R$ 5 mil por se autopromover politicamente em duas escolas estaduais de Boa Vista durante sua pré-campanha à reeleição. Tal prática é considerada crime eleitoral. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 16/5.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar o representado Antônio Olivério Garcia de Almeida unicamente pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73[…], aplicando-lhe multa no valor de 5.000 (cinco mil)”, decidiu o magistrado.

A ação foi movida pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do qual argumentou que Denarium realizou promoção pessoal nas escolas públicas 13 de Setembro e Rittler de Lucena.

O partido alegou, ainda, que o chefe do Executivo Estadual aproveitou os eventos promovidos nas escolas para gravar vídeos e divulgar nas redes sociais, configurando desta forma, a clara manifestação a violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

“Assumiu posição central onde discursa e conversa com os alunos e enaltece a importância da educação, assim como as qualidades do ensino estadual, suprimindo símbolos estatais (nome, brasão, etc) em benefício da sua imagem pessoal”, sustentou o MDB.

Ao justificar a decisão, o relator destaca não haver dúvidas de que Denarium, pré-candidato à reeleição, usou a estrutura do governo para se promover politicamente visando o pleito deste ano.

“Não restam dúvidas acerca da prática da conduta vedada indicada no art. 73[…], visto que restou configurado o uso de bens e serviços públicos escolares para uso promocional e pessoal do Representado [Denarium], fato este que pode abalar a igualdade do pleito”, explicou o magistrado.

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Da Redação
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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