O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou um pedido de Medida Cautelar, protocolado por uma empresa participante da Concorrência Pública Nº 001/2022, contra a Prefeitura de Codajás por suposto favorecimento à empresa vencedora do certame. A aceitação do pedido pela Corte de Contas foi publicada no Diário Oficial do TCE, nessa quinta-feira, 12/5.
A Concorrência Pública Nº 001/2022 tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para a reconstrução da estrada Codajás-Anori, localizada no município de Codajás. De acordo com o pedido impetrado pela empresa Juliana Amazonas de Oliveira Gonçalves Martins EPP, a Prefeitura, por meio de sua Comissão de Licitação, comandada por Ricardo Elias de Alencar Neves, a desqualificou do certame mesmo estando apta para concorrer no processo licitatório e homologando a concorrente, Hycon Construções Ltda, conforme o aviso que divulgou o resultado do certame, em 26 de abril, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM).
Ainda segundo o pedido, a empresa desabilitada da licitação requer a suspensão do processo licitatório e que a sua proposta de preços, encaminhada à Comissão de Licitação, seja aberta e analisada.
O TCE-AM determinou que tanto a Prefeitura de Codajás e a Comissão de Licitação sejam comunicadas da Medida Cautelar que pede a suspensão deste certame específico, para dar as justificativas necessárias ao órgão de controle.
Homologação – Após a desabilitação da empresa Juliana Amazonas de Oliveira Gonçalves Martins EPP, o processo foi concluído e homologado no último dia 6 de maio. Com isso, a empresa Hycon Construções Ltda receberá dos cofres do município o valor global de R$ 11.329.369,23 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), e que deverá realizar os serviços de pavimentação no prazo de 120 dias.
A Hycon é uma empresa manauara que está localizada no Conjunto Vieiralves, no bairro Nossa Senhora das Graças, na zona Centro-Sul da capital amazonense. O empreendimento é representado pelos sócios Hugo Leandro Arouca Ribeiro e Maria Jucicleia de Freitas Graça e já teve contratos firmados com diversas Prefeituras do interior do Amazonas, entre elas: a de Autazes; Anori; Novo Aripuanã; Fonte Boa e, inclusive, teve contratos anteriores firmados com a Prefeitura de Codajás.
Leia aqui o pedido de Medida Cautelar na íntegra
Confira os documentos:
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Da Redação
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis