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sábado, novembro 23, 2024

TCE-AM suspende licitação para compra de materiais de limpeza por supostas irregularidades em Canutama

De acordo com a decisão do conselheiro Mário de Mello, a Prefeitura descumpriu a Lei de Acesso à Informação, por falta de transparência no Pregão Presencial nº 016/2022, quando não divulgou o Edital Eletrônico deste certame

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Uma licitação para a compra de materiais de limpeza em geral, no município e Canutama, comandado pelo prefeito José Roberto Torres (União Brasil) foi barrada, de forma cautelar, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por suspeitas de irregularidades. A decisão é do relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro Mario de Mello, e foi publicada na edição extra do Diário Oficial do órgão (DOE), nessa terça-feira, 10/5.

“Por fim, a Representante, através deste instrumento de fiscalização, requer, liminarmente, a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 016/2022-SRP, na fase em que se encontrar, até que sejam saneadas as irregularidades ora expostas e, no mérito, a procedência da presente Representação, com as sanções e determinações que se fizerem necessárias, em razão das conclusões da instrução processual”.

De acordo com a decisão do conselheiro Mário de Mello, a Prefeitura descumpriu a Lei de Acesso à Informação, por falta de transparência no Pregão Presencial nº 016/2022, quando não divulgou o Edital Eletrônico do certame, o disponibilizando apenas na sede da Prefeitura de Canutama, o que de certa forma “restringe ou frustra o caráter competitivo dos certames, desrespeitando a legislação”, disse o conselheiro.

Ainda na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar da licitação. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes”, avaliou o relator.

A Prefeitura de Canutama e a Comissão Municipal de Licitação (CML) terão o prazo de 15 dias para darem justificativas sobre os questionamentos apontados no pedido de Medida Cautelar, solicitada no início de maio pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM (Secex). Com a decisão, o processo licitatório ficará suspenso na fase em que se encontra.
Intimado – Além do prefeito José Roberto, o presidente da CML, Afrânio Carvalho e Silva, também foi intimado na ação, por conta do descumprimento da lei.

Pregão – De acordo com o aviso de licitação do Pregão Presencial Nº 016/2022, o certame ocorreu na última quinta-feira, 5/5 e a Medida Cautelar do TCE, que pedia a suspensão do processo licitatório foi publicada no dia 4/5, 24 horas antes da realização do pregão.

Retorno – O Portal O Convergente procurou a Prefeitura de Canutama para saber mais informações sobre a não divulgação do edital do certame em meios eletrônicos oficiais da Prefeitura e se em todos os processos licitatórios o Executivo municipal só divulga o edital na sede em Canutama. No entanto, aguarda o retorno das informações.

Confira aqui a decisão do TCE-AM

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação / Ilustração: Neto Ribeiro

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