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sábado, abril 5, 2025

Tribunal de Contas identifica irregularidades em licitação feita pela Prefeitura de Canutama e pede suspensão do certame

Medida foi tomada após a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, entrar com representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Canutama e o prefeito da cidade, José Roberto Torres (União Brasil). O órgão identificou que o processo, feito para aquisição de material de limpeza, não obedeceu alguns trâmites previstos na legislação

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Irregularidades encontradas no processo licitatório para aquisição de materiais de limpeza feito pela Prefeitura de Canutama, no ultimo dia 5 de maio, motivaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a abrir um procedimento para investigar os trâmites envolvendo o Pregão Presencial nº 016/2022. A medida foi tomada após a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, entrar com representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Canutama e o prefeito da cidade, José Roberto Torres (União Brasil). O órgão requer a suspensão do certame até que as irregularidades sejam retificadas.

Conforme o documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas na última quarta-feira, 4/5, o Pregão Presencial nº 016/2022, com o objeto de “formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das secretarias, gabinete e demais órgãos do município de Canutama-AM, pelo período de 12 meses”, foi feito sem obedecer as normas previstas na legislação.

“A Secex/TCE-AM aduz a violação do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12527/2011, pois ausente à publicação do Edital da Licitação em sítio eletrônico, cerceando o acesso aos documentos ligados ao certame, acessíveis apenas na sala da Comissão de Licitação localizada na sede da municipalidade”, diz um trecho do documento que justificou ainda que “o feito também configura descumprimento do art. 3º, §1º, I da Lei nº 8.666/1993, caracterizando o cerceamento de competição”.

Devido ao descumprimento das normas o órgão, além de entrar com a representação contra o prefeito do município, também intimou o presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Afrâio Carvalho e Silva.

Confira:

O que diz as leis – De acordo com a legislação a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entre os artigos da lei, destacado pelo TCE na ação, está o descumprimento do art. 8º onde fica claro que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, o que segundo Secex/TCE-AM não foi cumprindo no certame em questão.

Já a Lei nº 8.666/1993 estabelece, entre outros aspectos, “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O que também não teria sido cumprido pela Prefeitura de Canutama, no que competem os trâmites do Pregão Presencial nº 016/2022.

O procedimento – Conforme as informações publicadas o no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM) dia 22 de abril deste ano, o certame foi feito de forma presencial com abertura dos envelopes no dia 5 de maio.

Sendo o edital bem como seus anexos, podendo “ser retirados na Sala da Comissão Municipal de Licitação – CML, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Floriano Peixoto, s/n˚, Centro, Canutama/AM, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h”.

Confira:

Com base na reclamação do órgão de contas, o Portal O Convergente entrou em contato com a prefeitura de Canutama pedindo esclarecimentos quanto ao assunto, mas até a publicação da matéria não recebeu resposta.

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Por Izabel Guedes

Foto: Divulgação

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