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sexta-feira, julho 5, 2024

Suposto uso de ‘laranja’ por Cyro Batará, evidencia prática ‘ilícita e imoral’ em contratos licitatórios

O termo “laranja”, muito usado nas linguagens investigativas, é relacionado a alguém que empresta o nome para ocultar a origem ou o destinatário de dinheiro, geralmente ilícito, mas também pode ser usado em transações contratuais, onde o dono “real” do dinheiro investido não gostaria de atrelar seu nome a tal contrato. O termo foi evidenciado nos noticiários dessa semana, após um suposto “laranja” ter sido usado pelo empresário Cyro Batará Anunciação, no fechamento de um contrato bilionário firmado com a Prefeitura de Manaus em dezembro 2020

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O suposto uso de um “laranja” usado pelo empresário Cyro Batará Anunciação, dono do grupo Diário de Comunicação, para conseguir firmar um contrato de R$ 1,3 bilhão com a Prefeitura de Manaus em dezembro 2020, acendeu um alerta sobre o “esquema” utilizado em contratos licitatórios. O termo, muito usado nas linguagens investigativas, é relacionado a alguém que empresta o nome para ocultar a origem ou o destinatário de dinheiro, geralmente ilícito, mas também pode ser usado em transações contratuais, onde o dono “real” do dinheiro investido não gostaria de atrelar seu nome a tal contrato.

A prática, muitas vezes feita de forma minuciosa e dentro da legalidade, com a intenção de não deixar evidencias e rastros, é usada corriqueiramente em contratos firmados entre empresários e políticos com o poder público. Geralmente atrelada também ao sistema de “favorecimento” em licitações, o tema já foi abordado em algumas matérias publicadas pelo Portal O Convergente, principalmente em referência a procedimentos licitatórios firmados no interior do Estado.

A expressão, conforme especialistas, é utilizada para a pessoa física ou jurídica que utiliza seu nome para o registro de bens ou transações financeiras de terceiros, ocultando a identidade do verdadeiro beneficiário. No caso da pessoa física, o “laranja” é utilizado para o registro de bens, como imóveis e carros de luxo, com a intenção, principalmente, de sonegação fiscal. Já no caso da pessoa jurídica, o “laranja” usam tais empresas para a emissão de notas fiscais frias e contratos falsos.

“No mundo dos negócios, o laranja ou testa-de-ferro costuma assumir a posição de sócio-administrador nos atos constitutivos da empresa, mas na realidade essa empresa pertence a outra pessoa que não quer aparecer”, explicou um advogado especializado em direito penal econômico, que preferiu não ter o nome atrelado a reportagem.

Assim como ele, outros especialistas explicam que em muitos casos, quando isso acontece e se comprovado, a pessoa pode responder por crime de falsidade ideológica, com pena que varia de um a cinco anos de prisão.

Ilegal ou imoral – Nem sempre a prática do uso do laranja pode ser provada que foi feita de forma ilegal. No caso do empresário Cyro Batará Anunciação, por exemplo, uma empresa foi comprada por um suposto amigo dele com a suposta intenção de vencer um procedimento licitatório, para posteriormente a empresa ser passada para o nome do empresário. O fato foi noticiado veementemente nos veículos de comunicação esta semana, mas ainda não foi tipificado como tal prática pelos órgãos judiciais do Estado, mesmo tendo alguns indícios de esquemas.

Caso seja comprovado o uso do “laranja” no caso em questão, os mesmos, segundo especialistas, podem ser enquadrados na Lei 12.846/13, também responsável por punir o chamado crime do colarinho branco.

Ainda de acordo com o Código Penal, o “laranja” pode ser julgado no artigo que regulamente o concurso de agentes, ou seja, quando diversas pessoas estão realizando uma infração penal. Com isso, o laranja pode então ser julgado como co-autor ou apenas partícipe do crime ou até mesmo uma vítima totalmente inconsciente.

Além disso, existem casos onde o “laranja” chega a ser preso em uma operação ou é indiciado em um inquérito policial, o que nos leva até a impunidade, pois de forma geral o problema da falta da punição nesses casos não está na absolvição do acusado, e sim na necessidade de uma investigação e uma apuração muito mais precisa, honesta e parcial das autoridades.

Para condenar, o judiciário exige apenas provas substanciais e irrefutáveis, além também de que a decisão judicial deve estar atenta aos ditames da boa técnica processual, seja para políticos ou com relação à corrupção.

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Da Redação

Foto: Divulgação

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