O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington José de Araújo, decidiu em plantão judicial do último domingo, 13/3, conceder o efeito suspensivo à decisão da juíza Dinah Câmara Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos do prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (DEM), e o vice-prefeito Robson Maia (Avante). Com a decisão os dois permanecem nos cargos.
A decisão foi tomada após Ferraz entrar com uma “Ação Cautelar Preparatória de Recurso Eleitoral” contra a decisão da Juíza Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, que cassou seu diploma e de seu vice e os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos.
“Ante as razões e fundamentos expostos, com fulcro no art. 18 do RITRE/AM, DEFIRO a liminar requerida, atribuindo efeito suspensivo ao recurso a ser interposto contra a decisão proferida na AIJE nº 0600788-73.2020.6.04.0056, apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da Chefia do Poder Executivo do Município de Iranduba (56ª ZE), bem como de seu Vice-Prefeito”, diz o magistrado na decisão.
Confira:
No sábado, 13/2, a juíza eleitoral do município, Dinah Câmara Fernandes, cassou os mandatos dos dois, por abuso de poder econômico, decorrente de prática de conduta ilícita. A ação foi movida pelo ex-candidato a prefeito da cidade, Alain Cruz (PSC).
De acordo com o denunciante, Augusto Ferraz e Robson Adriel praticaram abuso de poder econômico ao realizar doações de cestas básicas, instalação de iluminação em comunidades, além de pavimentarem ruas nos bairros e comunidades do município.
Ainda segundo a denúncia, as ações eram divulgadas por meio da assessoria, simpatizantes, eleitores do prefeito e vice, e em redes sociais e grupos de aplicativo de mensagens denominado “Amigos Augusto Ferras Iranduba”.
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Da Redação com informações da assessoria de impressa
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