Nesta segunda-feira, 31/1, a Procuradoria-Geral da República denunciou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por declarações homofóbicas. O crime de homofobia é reconhecido pelo STF desde 2019.
A investigaçãofoi motivada por uma entrevista do ministro da Educação ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em setembro de 2020. Nela, Ribeiro relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”.
Questionado sobre educação sexual nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce – mas que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de aula.
“Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios”, afirmou Ribeiro na entrevista.
A denúncia é o ato formal em que a PGR pede a abertura de uma ação penal contra Milton Ribeiro. Cabe ao STF decidir se recebe o pedido, ou seja, se Ribeiro se torna réu no processo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
A denúncia da PGR – Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, “ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado (ministro) discrimina jovens por sua orientação sexual e preconceituosamente desqualifica as famílias em que criados, afirmando serem desajustadas, isto é, fora do campo do justo curso da ordem social”.
Medeiros ressaltou que o ministro recusou oferta de acordo de não persecução penal, quando há um entendimento alternativo à punição judicial.
Para a PGR, a resposta de Ribeiro na entrevista “avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.
Pela lei, o MP pode fechar acordos para não denunciar investigados à Justiça, desde que eles confessem o crime e cumpram os termos acertados com os procuradores. O acordo pode ser fechado quando o crime tiver pena mínima inferior a quatro anos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do ministro, recusou a proposta e pediu o arquivamento do pedido de apuração da PGR.
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Por Redação com informações G1
Foto: Isac Nóbrega