Dando prosseguimento à ação que tenta conter o assédio judicial promovido contra profissionais de imprensa, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
“Sopesados os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, e porquanto reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999. 12. Requisitem-se informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, diz um trecho de documento emitido pela ministra Rosa Weber.
No processo, a Abraji reclama da “instrumentalização do Poder Judiciário e o exercício abusivo do direito de ação” e pede à Suprema Corte a autorização de ações judiciais contra jornalistas, feitas por políticos, por exemplo, apenas nos Juizados Especiais Cíveis.
“Já há alguns anos que o país enfrenta ataques à liberdade de expressão e à imprensa mediante a instrumentalização do Poder Judiciário e o exercício abusivo do direito de ação. A pretexto de exercer um direito e usando prerrogativas que lhes são asseguradas, como a escolha do foro em que será proposta a ação, pessoas têm desbordado do exercício regular para o abusivo, com o intuito de prejudicar e constranger. De modo coordenado entre si, dezenas ou até centenas de pessoas propõem ações indenizatórias no foro de seu próprio domicílio, de modo a causar um dano ao réu”, argumenta a Abraji na ação.
“E os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos que movem, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu. Essa prática tem sido chamada, no país, de assédio judicial e se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos, em um curto espaço de tempo”, acrescenta a Abraji, em seguida.
O objetivo da ação, diz a entidade, é resguardar as “garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da razoável duração do processo, bem como a liberdade de imprensa, comunicação e expressão do pensamento”.
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Da Redação com informações do UOL
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