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quinta-feira, novembro 21, 2024

MPC-AM divulga último ‘Ranking de Controle Interno’ dos poderes e secretarias do Amazonas

Destacaram-se positivamente no ranking o Governo do Amazonas, o TCE-AM e a Aleam. E negativamente o TJ-AM e a Defensoria Pública. O MPC-AM possui níveis de classificação, que são crítico, deficiente, mediano e elevado.

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O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da coordenadoria de ‘Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno’, divulgou o último ‘Ranking de Controle Interno’ de 2021 dos Poderes e secretarias de Estado, diagnosticando a eficiência de seus controles internos.

A pesquisa classificou os Poderes do Estado, no total de seis, em níveis: ‘crítico’, de 0 a 268 pontos; ‘deficiente’, de 269 a 537 pontos; ‘mediano’, de 538 a 806 pontos e ‘elevado’, a partir de 807 pontos.

Desses, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) aparece como ‘crítico’, quanto ao ‘Controle Interno’ em seu site, com pontuação 0% (zero), haja vista o mesmo não ter contribuído com as informações solicitadas. A Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) alcançou o nível ‘mediano’, com 560 pontos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Governo do Estado do Amazonas – 939 pontos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) – 934 pontos – e a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) – 918 pontos – estão no nível ‘elevado”, com destaque para o MP-AM que apresenta a somatória de 989 pontos. No entanto, nenhum órgão estadual alcançou 100% no nível de classificação ‘elevado’ em ‘Controle Interno’.

Das secretarias de Estado, apenas cinco contribuíram com o Ranking de Controle Interno, sendo a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc-AM), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra-AM), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti-AM) e a Secretaria de Estado de Saúde (Ses-AM).

Dessas, somente a SSP-AM e a Seduc-AM alcançaram o nível ‘elevado’, com 892 pontos e 843 pontos, respectivamente. As demais foram classificadas em ‘mediano’, com pontuação inferior a 800.

Segundo a procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, o ‘Controle Interno’ é uma exigência da Constituição Brasileira. “Essa é uma forma de auxiliar o gestor na execução de sua administração, evitando que problemas aconteçam”, disse.

Detalhamentos estão disponíveis no site https://controleinterno.mpc.am.gov.br/

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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