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sexta-feira, julho 5, 2024

Liliane Araújo requer na justiça perda de mandato de Ricardo Nicolau por infidelidade partidária

Candidata a deputada estadual pelo PSD em 2018, a jornalista Liliane Araújo acionou a Justiça Eleitoral para requerer o mandato do deputado estadual Ricardo Nicolau por infidelidade partidária ao PSD. Segundo a defesa de Liliane Araújo, o parlamentar não cumpriu as regras de desfiliação previstas na lei dos Partidos Políticos

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A jornalista Liliane Araújo, ex-candidata a deputada estadual pelo PSD em 2018, ingressou nesta terça-feira, 21/12, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pedindo a perda de cargo eletivo do deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) por infidelidade partidária ao PSD. O parlamentar se filiou ao Solidariedade no último dia 26 de outubro, em Brasília.

Conforme o advogado Christhian Naranjo, que defende a jornalista e suplente de Ricardo Nicolau, o pedido é baseado no fato do parlamentar não cumprir com as regras de desfiliação, que constam nos incisos I a III do Artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, parágrafo único, que prevê a perda do mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Naranjo relatou ainda que a lei estabelece situações excepcionais para que o político se desfilie do partido, e o motivo relatado por Ricardo não preencheu os requisitos para essa saída.

“Ele se desfiliou sem justa causa. Não custa reiterar que o requerido saiu do PSD para filiar-se ao Solidariedade com a esperança de que naquela outra agremiação tenha melhor ou maior apoio em sua intenção de disputar o cargo de governador do Amazonas no pleito 2022, patrocínio que seguramente receberia do PSD, como aliás sempre ocorreu em todas as eleições em que concorreu e que inclusive sagrou-se vitorioso em todas as suas tentativas, vale reiterar”, afirma trecho do documento.

O Artigo 22-A apenas considera justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal, e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Ainda segundo a defesa de Liliane Araújo, Ricardo Nicolau além de não formalizar a sua desfiliação junto ao PSD antes de tornar pública sua filiação ao Solidariedade, se desfiliou por motivação pessoal. O deputado estadual confirmou a pré-candidatura a governador do Amazonas para as eleições de 2022 pelo Solidariedade.

Confira o documento aqui.

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Por Redação com informações Portal do Holanda

Fotos: Divulgação

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