Visando auxiliar no processo de avanço da vacinação contra a Covid-19 na capital amazonense, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) irá auditar os novos avanços na programação feita pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). A decisão foi deliberada na 41ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira,9.
Segundo as discussões apontadas pelos conselheiros durante a reunião plenária, o Amazonas, estado que foi referência no início do Plano Nacional de Imunização (PNI), ocupa apenas a 22ª posição em relação aos demais estados do país. Os números preocupam os membros da Corte sobre uma possível estagnação no ciclo vacinal da população.
“Nossa fiscalização vai continuar. É louvável que continuemos com lupa em cima dessa situação. O Tribunal esteve vigilante desde o início da pandemia no Amazonas, e não será agora que iremos diminuir a fiscalização”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Na mesma decisão, o pleno optou por arquivar denúncias relativas à possíveis irregularidades relacionadas à fila de vacinação, o que contribui para a economia processual e direciona as auditorias aos momentos atuais da campanha de vacinação. O objetivo da corte de contas é, neste momento, com o suporte de seus órgãos técnicos, entender e mapear as razões pelas quais o processo de vacinação se manteve estagnado no Amazonas nos últimos meses.
Processos – Ainda no decorrer da sessão plenária foram julgados 63 processos entre prestações de contas, recursos, representações, embargos de declarações. Dentre as prestações de contas analisadas, o Pleno multou a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) em 2019, Viviane Pereira Braga, em quase R$15 mil.
A gestora foi multada por irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2019 frente ao órgão estadual.
Na mesma reunião ordinária, o pleno julgou regulares com ressalvas as contas de Dayanna Regina Cerquinho, diretora-geral da Despesa do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada em 2019. A gestora foi multada em R$1,7 mil por dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei.
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Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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