A prefeitura de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus) surpreendeu ao suspender a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos. O decreto Nº 124, de 16 de novembro de 2021, foi assinado pelo prefeito Anderson Souza (Progressista) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. O município é o primeiro do Amazonas a desobrigar o item de proteção contra o coronavírus, mesmo com recomendações contrárias por parte da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP/AM.
Ao anunciar o decreto desobrigando o uso de máscaras em locais abertos, o prefeito Souza alegou que o município atingiu altos índices de vacinação com a primeira e segunda doses. Segundo ele, o município teria atingido 60% da população totalmente imunizada contra a Covid-19, no entanto, de acordo com os dados da FVS-RCP/AM, o município de Rio Preto da Eva imunizou pouco mais de 38% da população.
Segundo a secretária de Saúde de Rio Preto da Eva, Aila Carla, a cobertura vacinal da primeira dose da vacina chegou a 82,7%, podendo variar a 92% devido, segundo estatísticas da secretaria municipal, ao número de pessoas vacinadas que não foram registradas. “Da segunda dose, 59,28%, aumentando mais 10% de pessoas não registradas que tomam a vacina no nosso município, então 69% da população vacinou com a segunda dose”, afirmou a secretária de Saúde.
As informações prestadas pela Secretaria de Saúdo de Rio Preto da Eva, no entanto, estão em desconformidade com o que consta no portal da FVS-RCP/AM, no vacinômetro estadual.
De acordo com os dados colhidos nesta terça-feira, 16/11, Rio Preto da Eva tinha 57,8% da população vacinável com a primeira dose em dia. A cobertura da segunda dose na cidade, segundo a FVS, é de 54,8%. Com o esquema vacinal completo, apenas 32,5% da população vacinável.
Recomendações – Ao contrário do que foi determinado pelo prefeito Anderson Souza, pesquisadores, especialistas da FVS-RCP/AM e o próprio secretário de Saúde do Amazonas, Anoar Samad continuam recomendando o uso de máscara por toda a população, mesmo pelos vacinados com todas as doses do imunizante contra o coronavírus, inclusive com a dose de reforço. Ainda não há previsão de que o uso de máscara seja desobrigado no Amazonas.
Obrigatoriedade – Conforme o decreto de Rio Preto da Eva, o uso de máscaras só continua obrigatório para pessoas que estiverem com sintomas gripais; funcionários de todos os estabelecimentos comerciais e industriais; em locais fechados, como igrejas, auditórios, sala de reuniões, lojas comercias, supermercados e escolas; em todos os casos, com obrigatoriedade ou não das máscaras, a população deve portar o passaporte da vacina, que conste o ciclo vacinal completo.
Consequências – Empreendedores ou cidadãos que descumprirem as determinações do decreto poderão sofrer medidas administrativas (suspensão e/ou recolhimento do alvará aos comerciantes), medidas educativas, e multa de R$ 50 a R$ 300, multiplicada por dois a cada reincidência, podendo ainda incorrer na prática de crimes contra a Saúde Pública.
As autuações infracionais serão lavradas pelos fiscais da Covid-19 e Vigilância em Saúde e apresentado a Procuradoria Geral do Município e ao Promotor de Justiça para o lavramento das medidas, os recursos oriundos das multas serão revestidos em cestas básicas.
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Da Redação com informações do G1