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sexta-feira, julho 5, 2024

CPI da Covid retoma atividades nessa terça-feira com depoimento de Tolentino sobre oferta de financiamento pela Covaxin

Marcos Tolentino da Silva é acusado de ser sócio oculto da FIB Bank, empresa que se apresentou como fiadora no contrato da Precisa e que, apesar do nome, não é uma instituição financeira. A empresa ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana.

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Dois dos mais aguardados depoimentos da CPI da Covid estão marcados para esta semana. Ambos têm relação com o escândalo da fracassada compra da vacina indiana Covaxin, com intermediação da Precisa Medicamentos. Nessa terça-feira, 14/9, a comissão conta com a presença de Marcos Tolentino da Silva e na quarta-feira, 15, com a de Marconny Albernaz de Faria.

Tolentino é acusado de ser sócio oculto da FIB Bank, empresa que se apresentou como fiadora no contrato da Precisa e que, apesar do nome, não é uma instituição financeira. A empresa ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin. Ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades. Marconny Albernaz de Faria, por sua vez, teria atuado como lobista para viabilizar o contrato da Precisa com o Ministério da Saúde.

Na semana passada, os dois convocados foram motivo de controvérsia por não terem comparecido aos depoimentos nas datas inicialmente previstas e enviado à CPI atestados médicos do Hospital Sírio-Libanês. Tolentino deporia no último dia 1º, mas alegou que se internara na véspera na sede paulistana do hospital, devido a um “mal-estar”. Faria enviou no mesmo dia um atestado do Sírio-Libanês de Brasília, com duração de 20 dias, devido a “dor pélvica”.

A “grande coincidência” dos atestados, na definição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, levou a comissão a entrar em contato com o hospital para averiguar a veracidade das informações.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que o hospital não poderia “acobertar criminosos e emitir atestados falsos” e ligou do próprio celular para a diretoria do hospital. O atestado de Marconny acabou sendo anulado pelo próprio médico que o concedeu.

O depoimento de Marconny estava remarcado para o último dia 2, mas ele não compareceu, o que levou Randolfe Rodrigues a anunciar que seria pedida sua condução “sob vara” (coerção judicial) para depor. Ainda existe a possibilidade de alteração da pauta da CPI, com a aprovação de novos requerimentos ou o agendamento de novos depoimentos.

Defesa de Tolentino – A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

Em outra frente, no Supremo Tribunal Federal, a defesa de Tolentino pediu que a Corte evite a condução coercitiva dele. Também querem que Tolentino não seja obrigado à comparecer à comissão. Segundo os advogados, Tolentino está sendo investigado pelo colegiado.

À Justiça, a Advocacia do Senado argumentou que, mesmo beneficiado com o direito de permanecer em silêncio, Tolentino tem resistido em prestar esclarecimentos.

O magistrado, no entanto, não atendeu a outros pedidos da CPI de medidas cautelares – como a busca e apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde mora sem autorização da comissão.

O juiz Francisco Codevila também fixou que, caso Tolentino falte ao depoimento sem apresentar justificativa, estará sujeito a sanções como multa e condenação ao pagamento das custas da diligência, além de responder pelo crime de desobediência.

Decisão – Em sua decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, afirmou que toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

“Ademais, em que pese as alegações da testemunha, no sentido de que não poderia ser conduzida coercitivamente, tal pleito não merece amparo, pois, perfeitamente possível conforme demonstrado alhures. Não cabe, também, a este Juízo adentrar ao exame da suficiência, ou não, de eventual justificativa apresentada perante a CPI”, escreveu o magistrado.

Codevila afirmou ainda que se ele faltar mas apresentar justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva.

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Com informações Agência Senado e Portal G1

Foto: Pedro França/Agência Senado

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