O município de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) foi condenado pela Justiça Federal, por meio de ação do Ministério Público Federal (MPF), a cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e implementar corretamente o Portal da Transparência municipal, com a inserção de todos os dados relativos à gestão pública.
A medida faz parte de sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo MPF contra o município após descumprimento reiterado das disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009).
De acordo com a sentença, o município de Manaquiri deve comprovar, em 60 dias, a disponibilização em site na internet de dados atualizados da receita municipal, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; dados da despesa municipal, com especificação de valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; e informações sobre licitações, com íntegra de editais, resultados e contratos.
Além disso, devem ser disponibilizadas as prestações de contas do ano anterior, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses.
O Portal da Transparência deve conter também a indicação dos horários de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão e relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes.
Avaliação – A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto n. 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
A partir da identificação do descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manaquiri, Jair Souto (MDB) para a regularização. O MPF realizou também reunião com prefeitos de diversos municípios do interior do Amazonas para identificar dificuldades e compartilhar experiências positivas na implementação dos Portais da Transparência.
Após o prazo firmado na recomendação, o MPF realizou um novo diagnóstico e identificou que diversas irregularidades ainda persistiam, tendo ajuizado a ação civil pública.
“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirmou o MPF, na ação, destacando que as leis que tratam da transparência e do acesso à informação, além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelecem o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Na sentença, a Justiça Federal destacou a importância da publicidade dos atos públicos para o cidadão. “O pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo. Apenas as informações indispensáveis à segurança do Estado escapam à regra da publicidade”, aponta trecho da sentença.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0008558-37.2016.4.01.3200.
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Com informações da assessoria de imprensa
Fotos: Divulgação / Ilustração Marcus Reis