A Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende gastar mais de R$ 83 mil com cafezinho. Justificando que houve aumento na demanda da Casa após a diminuições das restrições da Covid-19, o presidente da CMM, vereador David Reis (Avante) confirmou a empresa A.S. Oliveira & CIA Ltda. ME como vencedora da licitação. Além do valor acima dos praticados no mercado, também chama atenção o fato de a empresa ter como atividade econômica principal o comércio varejista de artigos de papelaria.
Pelo contrato, firmado por processo licitatório e com validade de um ano, a empresa A.S. Oliveira deve fornecer à Câmara Municipal de Manaus 380 fardos de café e 140 fardos de açúcar pelo valor global de R$ 83.400,00. Uma breve pesquisa no mercado demonstra que os valores estão acima da média praticada pelo comércio varejista.
Enquanto a CMM vai pagar R$ 175,00 pelo fardo de açúcar, no comércio varejista o fardo sai por R$ 103,50, uma diferença de R$ 71,50. Já o fardo de café contratado pela Câmara Municipal de Manaus custará aos cofres públicos R$ 155,00, enquanto nas redes varejistas o fardo custa em torno de R$ 105,50. Uma diferença de R$ 49,50.
Se a compra tivesse ocorrido de acordo com os preços praticados no comércio varejista de Manaus, o custo anual do contrato teria economia de pelo menos R$ 28 mil.
Veja detalhes do documento:
Publicação – Os trâmites do processo de licitação estão descritos tanto no Portal da Transparência da CMM como também no despacho de homologação pregão presencial N. º 008/2021 – SRP/CMM, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal desta quinta-feira, 24/6.
Pelo documento, a empresa contratada tem como objetivo fornecer “sob demanda, de café e açúcar, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Manaus por um período de 12 meses”.
Na descrição do edital de licitação, a compra é justificada como sendo para atender o público interno e externo: “considerando que esta aquisição visa atender ao público interno e externo da Câmara Municipal de Manaus” em todos os setores e “que o quantitativo total estimado dos itens do objeto deste Termo de Referência decorre do consumo médio/mensal dos quatro últimos meses”.
Ainda na justificativa, a compra seria necessária porque o acesso à CMM, que estava sendo baixo nos primeiros meses do ano em razão da Covid-19, teria aumentado nos últimos meses. “A CMM passou a aumentar os atendimentos e ter o retorno do fluxo de trabalho, havendo aumento no consumo dos referidos materiais nos últimos meses”, diz parte da justificativa de compra.
Veja alguns trechos:
A diretoria de comunicação da CMM foi procurada pela reportagem para mais esclarecimentos sobre a compra superfaturada, mas até o fechamento desta matéria não retornou às demandas.
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Por Izabel Guedes
Ilustração : Marcus Reis