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sexta-feira, novembro 22, 2024

TRE-AM desaprova contas do partido de Alfredo Nascimento

O Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Liberal (PL) referente aos anos de 2014 e 2015. No Amazonas a sigla é comandada pelo ex-deputado federal Alfredo Nascimento. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Liberal (PL) referente aos anos de 2014 e 2015. No Amazonas a sigla é comandada pelo ex-deputado federal Alfredo Nascimento. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Entre as irregularidades encontradas pela corte eleitoral estão a não aplicação do percentual de 5% de recurso na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres. O Tribunal informou, ainda, que o partido apresentou fluxo de caixa sem movimentação e encontrou divergência entre o valor apropriado de despesa e o saldo final da conta Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a recolher.

Conforme o TRE, o partido deixou de apresentar extratos bancários das contas do Banco Bradesco, não comprovou gastos custeados com verbas do fundo partidário e pagou juros/multa com recursos do fundo partidário.

Ainda conforme o tribunal, o PL pagou limpeza e manutenção de condicionadores de ar sem que exista especificação desse tipo de aparelho entre os bens patrimoniais do partido; adquiriu bens permanentes como despesas de bens de consumo; não atendeu diligência necessária à validação de gastos com locação de imóvel; recebeu recursos do fundo partidário em período de suspensão de repasses, entre outras irregularidades.

A corte eleitoral determinou a suspensão das contas do fundo partidário pelo prazo de um ano, além da devolução ao erário do montante de R$ 62 mil, referentes a gastos considerados irregulares, além do recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 11 mil, referente à fonte vedada.

Parcelamento – Conforme o TRE, o PL optou pelo parcelamento da multa no maior número de parcelas possível. Em decisão datada de janeiro de 2020, o presidente do TRE deferiu o pedido e autorizou o parcelamento do valor atualizado do débito em 60 prestações mensais a serem pagas até o dia 5 de cada mês. Porém, em abril de 2021 houve inadimplência no pagamento.

Decisão do TRE:

Diario-da-Justica-Eletronico-contas-reprovadas-PL-Alfredo

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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