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sexta-feira, novembro 22, 2024

Projeto de Lei que obriga identificação lateral das linhas de ônibus tramita da CMM

A vereadora Thaysa Lippy (Progressista) apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação do itinerário dos ônibus em suas laterais em tamanho legível, em Manaus

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Após constatar a dificuldade que algumas pessoas enfrentam para identificar a linha na frente do ônibus, a vereadora Thaysa Lippy (Progressista) apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação do itinerário dos ônibus em suas laterais em tamanho legível, em Manaus.

Atualmente, na cidade, o nome e número do itinerário dos ônibus estão apenas na parte da frente. “As informações laterais facilitarão o acesso de pessoas com deficiência e/ou com dificuldades em se locomover de maneira rápida e que, por muitas vezes, são deixadas para trás”, afirmou Thaysa Lippy.

No projeto, a vereadora justifica que “considerando as constantes mudanças nos roteiros das linhas de transporte coletivo de Manaus, bem como o remanejamento das frotas, a inauguração de novas vias públicas é necessária que os usuários do serviço de transporte público tenham a segurança de saber o itinerário dos ônibus que estão ou irão pegar”.

No artigo 1º do PL, consta que “as empresas concessionárias, que exploram o sistema de transportes coletivos na cidade de Manaus, ficam obrigadas a fixar nas laterais dos ônibus placas de indicação detalhada com os itinerários e número da linha, em tamanho legível”.

 

Pelo inciso “considera-se itinerário detalhado o trajeto das principais vias percorridas pela linha do transporte coletivo.

O PL pede ainda que as informações sejam disponibilizadas no interior dos ônibus placas de indicação detalhadas com os itinerários e número da linha, em tamanho legível e também na linguagem de braile.

De acordo com o projeto, “o direito ao transporte visa garantir o acesso a todos os espaços e equipamentos das cidades, por meio da infraestrutura e modalidades, para que o cidadão usufrua das suas funções urbanas.  Os direitos fundamentais sociais não são direitos contra o Estado, mas sim direitos, por meio do Estado, exigindo do poder público certas prestações materiais”.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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