A liminar pedindo a suspensão da homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, da Casa Militar do Estado, referente ao serviço de fretamento em aeronave, tipo jato executivo, no valor de R$ 9,3 milhões, para o Governo do Amazonas, requerida pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), foi tornada sem efeito na terça-feira, 6/4, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, revogou a Tutela de Urgência e determinou o prosseguimento das formalidades contratuais entre o governo estadual e a empresa Rico Táxis Aéreo.
“Os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é o não essencial à gestão pública”, destacou o juiz em um trecho do documento.
Ao portal O Convergente, o deputado estadual Wilker Barreto informou que não irá entrar no mérito da decisão do Poder Judiciário, entretanto, informou que não concorda com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e Governo.
“Ordem judicial se cumpre, mas eu não concordo. Este ano nós temos um agravante, estamos vivendo em uma pandemia e temos um Estado que tem o seu povo passando fome, sem leitos, sem oxigênio e um governador que gastou R$ 1 milhão com a distribuição de peixe na Semana Santa e R$ 9 milhões para seu conforto. Tenho certeza que nós iremos contar com a sensibilidade do TJAM para não permitir que despesas desnecessárias possam tirar do povo tão sofrido do Amazonas, o direito de viver e de comer”, declarou o parlamentar.
Por Lana Honorato
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